JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020492-08.2022.5.04.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020492-08.2022.5.04.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da caracterização da prescrição quinquenal e a aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O contrato de trabalho se encerrou em 14/9/2020, enquanto a presente ação foi ajuizada em 14/6/2022 – circunstância apta a rechaçar, de pronto, a ocorrência de prescrição bienal. A respeito da prescrição quinquenal, narrou o julgador regional: “ as agressões referidas na inicial (no local de trabalho) ocorreram em 17/03/2017 e 03/03/2017 (ocorrência policial da fl. 15, a qual refere também comparecimento da então colega na residência da autora, em dezembro de 2016). Ainda, cumpre observar que, conforme documentos apresentados pelo reclamado às fls. 194-206, após a agressão ocorrida no local de trabalho em 17/03/2017 o demandado abriu procedimento disciplinar contra a empregada Jéssica, a qual foi dispensada por justa causa em 06/04/2017 ”. Diante desse contexto, o Regional fixou como marco inicial da prescrição quinquenal o dia 17/3/2017. Assim, tomando por base a data de ajuizamento da demanda (14/6/2022), concluiu que a pretensão autoral estaria fulminada pela prescrição quinquenal. A Lei nº 14.010/2020, contudo, suspendeu os prazos prescricionais entre 12/6/2020 e 30/10/2020, conforme prevê o seu art. 3º. Isso implica, na prática, a necessidade de acrescer 141 dias ao prazo da prescrição quinquenal. Desse modo, no caso concreto, considerando que a suposta lesão ocorreu em 17/3/2017 e que a demanda foi ajuizada em 14/6/2022 – menos de 141 dias depois de escoado o quinquídio prescricional regular -, conclui-se que a pretensão autoral não se encontra prescrita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020492-08.2022.5.04.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001303-79.2022.5.02.0422

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2025

EMENTA: CMB/ge/maf/nsl RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. PANDEMIA COVID-19. ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.010/2020 APLICÁVEL NAS LIDES SUBMETIDAS À JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia da Covid-19, estabeleceu em seu artigo 3º que os prazos pr…

Recurso de Revista 0020536-76.2022.5.04.0405

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DO PRAZO CONFORME ART. 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O …

Recurso de Revista 0000549-88.2021.5.09.0651

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DO PRAZO CONFORME ART. 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica…

Recurso de Revista 0001501-27.2022.5.09.0653

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE À ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A Lei n.º 14.010/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei n.º 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para …

Agravo 0010007-71.2022.5.15.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PERÍODO FIXADO PELA LEI Nº 14.010/2020 (PANDEMIA COVID-19). APLICAÇÃO NO CÔMPUTO DOS PRAZOS BIENAL E QUINQUENAL DAS PRETENSÕES DE NATUREZA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que o tema ainda não foi objeto de pacificação no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT dando-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.