- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011798-61.2019.5.15.0094, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, “C” E §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em face do disposto no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não é suficiente apenas apontar a violação ou a contrariedade a dispositivos de lei, da Constituição Federal ou verbetes desta Corte Superior. Cabe ao recorrente também fazê-lo de maneira inequívoca, com a apresentação de razões que embasam sua pretensão. Na hipótese, a parte limitou-se à afirmação genérica, no início das razões recursais, de ofensa ao artigo 489, III e IV, e §3º, sem indicar a lei a que se refere o citado dispositivo, e sem tecer argumentos que indiquem, em cotejo com o trecho da decisão recorrida, a efetiva contrariedade aos seus conteúdos. Se a lei exige a indicação precisa, como visto, com a respectiva demonstração analítica, significa dizer que cada violação deve ser acompanhada da argumentação, específica e clara, o que não foi cumprido pela parte. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA REPETITIVO Nº 125. DIREITO AOS SALÁRIOS E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS. SÚMULA Nº 396, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011798-61.2019.5.15.0094. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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