JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-56.2023.5.15.0114

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-56.2023.5.15.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego” . Como se denota, a presunção do caráter discriminatório da despedida é meramente relativa, e, in casu , há elementos nos autos capazes de afastá-la, na medida em que o Tribunal Regional consignou que, “ embora não haja controvérsia quanto ao fato da reclamante estar em tratamento de câncer, é certo que a reclamada comprovou que praticamente todos os seus empregados foram dispensados na mesma época da reclamante (12/04/2023) ”. Asseverou, ainda, que, “ embora a autora tenha se afastado em data próxima à dispensa, a reclamada desvencilhou-se do ônus de comprovar que a motivação não foi discriminatória, já que praticamente todos os seus empregados foram dispensados em datas próximas” . Dessa forma, concluir pela dispensa discriminatória, como pretende a reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011061-56.2023.5.15.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100618-63.2023.5.01.0043

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada à dispensa discriminatória do empregado com base na idade e na doença grave (neoplasia maligna). Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdi…

Agravo Interno 0010279-21.2023.5.15.0188

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO – PRESUNÇÃO RELATIVA . A dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula nº 443 do TST), sendo ônus do empregador desconstituir tal presunção mediante prova de motivação legítima e alheia à condição de saúde do obreiro. No entanto, no presente caso…

Recurso de Revista 0011349-11.2022.5.15.0026

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 443 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia à presunção de dispensa discriminatória nos casos em que o empregado é dispensa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-97.2023.5.15.0106

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONHECIMENTO DE DOENÇA (CÂNCER) PELA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante sob o argumento de que , para modificar o acórdão regional e entender pela configuração da dispensa discriminatória, exigir-se-ia ne…

Agravo em Recurso de Revista 0000809-49.2023.5.17.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 443 DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.