- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-56.2023.5.15.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. PRESUNÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “ Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego” . Como se denota, a presunção do caráter discriminatório da despedida é meramente relativa, e, in casu , há elementos nos autos capazes de afastá-la, na medida em que o Tribunal Regional consignou que, “ embora não haja controvérsia quanto ao fato da reclamante estar em tratamento de câncer, é certo que a reclamada comprovou que praticamente todos os seus empregados foram dispensados na mesma época da reclamante (12/04/2023) ”. Asseverou, ainda, que, “ embora a autora tenha se afastado em data próxima à dispensa, a reclamada desvencilhou-se do ônus de comprovar que a motivação não foi discriminatória, já que praticamente todos os seus empregados foram dispensados em datas próximas” . Dessa forma, concluir pela dispensa discriminatória, como pretende a reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011061-56.2023.5.15.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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