- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011349-11.2022.5.15.0026, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 443 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia à presunção de dispensa discriminatória nos casos em que o empregado é dispensado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. No caso dos autos o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de dispensa discriminatória sob o fundamento de que “ a doença reportada [câncer], embora de lamentável ocorrência, não é estigmatizante ” e que “ é preciso demonstrar efetivamente que a demissão foi discriminatória, o que, para a maioria dos Exmos. não se colhe da prova dos autos ”. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 443. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, vem sendo objeto de renitente recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, tem sido objeto de conflito jurisprudencial na sua aplicação, seja pela interposição reiterada de recursos pelas partes, seja por entendimento de Tribunal Regional em desacordo com o seu enunciado. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento sintetizado na Súmula, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada, restabelecer a sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0011349-11.2022.5.15.0026. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.