- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-55.2017.5.02.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRABALHO EXTERNO. Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir a decisão monocrática, mediante a qual se consignou que a arguição de nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa encontra-se fulminada pela preclusão, que o laudo pericial produzido nos autos afasta o nexo causal entre a moléstia e o labor e, por fim, que, restando incontroverso o exercício de atividade externa, sem controle de jornada, incide a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, resultando indevidas as horas extras e os reflexos correlatos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000892-55.2017.5.02.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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