JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000390-83.2024.5.06.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000390-83.2024.5.06.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto relativos a apenas 4 meses do contrato de trabalho, que vigorou por mais de 5 anos, e os registros nos controles apresentados de quase todo o período contratual foram corroborados pela prova oral produzida nos autos. Assim, não se divisa contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST nem violação do artigo 74, § 2º, da CLT, porquanto a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial quanto ao curto período cujos cartões não foram apresentados restou elidida no caso concreto pelos demais elementos probatórios. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000390-83.2024.5.06.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100309-92.2020.5.01.0028

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada acostou aos autos os controles de jornada da reclamante, que os impugnou, sem, contudo, demonstrar por meio de prova testemunhal a imprestabilidade deles. Por outro lado, o Tribunal a quo , analisando as provas produzidas nos autos, consignou que o depoimento da testemunha patronal comprova a tese defensiva. No particular, portanto, …

Recurso de Revista 1001687-91.2019.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA INICIAL ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações …

Recurso de Revista 0011809-81.2020.5.15.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT…

Recurso de Revista 0010027-70.2024.5.18.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA N. 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO CONFORME PROVA PRODUZIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da fixação da jornada de trabalho do obreiro quando há nos autos a juntada parcial do controle de ponto pela ré. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enqu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000378-10.2019.5.02.0254

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE REGISTROS DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.