JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000378-10.2019.5.02.0254

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000378-10.2019.5.02.0254, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE REGISTROS DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. DEPOIMENTO PRESTADO PELO RECLAMANTE COMO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Constatada possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE REGISTROS DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. DEPOIMENTO PRESTADO PELO RECLAMANTE COMO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional deixou de apreciar o conteúdo do documento novo apresentado pela terceira reclamada, por entender que, uma vez reconhecida a presunção fática de jornada com base na Súmula 338 do TST, ante a omissão do empregador em apresentar os controles de ponto, o depoimento prestado pelo reclamante como testemunha em outro processo não teria o condão de modificar o resultado do julgado. Contudo, o entendimento desta Corte Superior, consolidado no item I da Súmula 338 do TST, é no sentido de que a ausência injustificada dos registros de ponto gera presunção apenas relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Ademais, em casos análogos, este Tribunal Superior tem reconhecido que, na ausência de apresentação dos cartões de ponto, o testemunho firmado pelo empregado em outro processo pode ser levado em consideração para o arbitramento da jornada de trabalho. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000378-10.2019.5.02.0254. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100309-92.2020.5.01.0028

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada acostou aos autos os controles de jornada da reclamante, que os impugnou, sem, contudo, demonstrar por meio de prova testemunhal a imprestabilidade deles. Por outro lado, o Tribunal a quo , analisando as provas produzidas nos autos, consignou que o depoimento da testemunha patronal comprova a tese defensiva. No particular, portanto, …

Recurso de Revista 0000390-83.2024.5.06.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto relativos a apenas 4 meses do contrato de trabalho, que vigorou por mais de 5 anos, e os registros nos controles apresentados de quase todo o período contratual foram corroborados pela prova oral produzida nos autos. Assim, não se divisa contraried…

Recurso de Revista 1001687-91.2019.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA INICIAL ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-18.2022.5.20.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C” DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha co…

Recurso de Revista 0011809-81.2020.5.15.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.