JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-20.2022.5.02.0032

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001178-20.2022.5.02.0032, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA SOBRE A REALIZADA PELO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista das reclamadas fora disponibilizada por meio do Diário Eletrônico em 4/10/2024, sexta-feira, sendo considerada publicada no próximo dia útil seguinte, dia 7/10/2024, segunda-feira. Dessa forma, tem-se que o prazo legal de 8 (oito) dias úteis para interposição do Agravo de Instrumento teve início em 8/10/2024, na terça-feira. E, respeitada a contagem dos dias úteis, o prazo final para interposição do Agravo encerrou em 17/10/2024, quinta-feira. Havendo a ré interposto o apelo no dia 18/10/2024, às 10h40, constata-se a preclusão temporal do ato, na forma do art. 223 do CPC, razão pela qual se mantém a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001178-20.2022.5.02.0032. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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