JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-30.2022.5.06.0411

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-30.2022.5.06.0411, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT – COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULAS 126 E 422, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 102, I, do TST, a caracterização do exercício da função de confiança prevista no art. 224, § 2º, da CLT depende da comprovação das atribuições efetivamente exercidas pelo empregado. No caso, o Regional manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas, além do intervalo intrajornada, em razão da revelia da reclamada, que não apresentou defesa nem provas. Assim, reputaram-se verdadeiras as alegações da inicial de que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadravam na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Quanto ao pedido subsidiário de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, o Regional o afastou por ter sido formulado a destempo, destacando-se que a reclamada foi considerada revel. Entretanto, ao recorrer, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a alegar inobservância dos instrumentos coletivos, em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição e contrariedade ao Tema 1.046 do STF, conduta que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso que não enfrenta, de forma objetiva e específica, os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada gera apenas o pagamento indenizatório do período suprimido. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, com reflexos até 11/11/2017 e natureza indenizatória após essa data. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NAS ADCS 58 E 59 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ficou definido, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado. Por outro lado, a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000022-30.2022.5.06.0411. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010746-96.2017.5.15.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice…

Agravo 1001418-70.2017.5.02.0715

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não exercia cargo de gestão, exceção do art. 62, II, da CLT. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001391-91.2017.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao tema “Correção Monetária. Juros de Mora”, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010862-34.2015.5.15.0140

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem rechaçou a arguição de cerceamento de defesa em relação ao indeferimento de produção de provas, em razão de os depoimentos prestados pelo reclamante e pelas testemunhas serem suficientes ao deslinde das controvérsias alusivas às funções e à natureza dos cargos bancários ocupados pelo …

Agravo 0011576-20.2017.5.03.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, registrou que o reclamante nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.