JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-31.2021.5.02.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-31.2021.5.02.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA “IZAMAC ALIMENTOS LTDA” – FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO CORRETO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 16 do TST, estabelece que há presunção relativa de recebimento da citação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a postagem da notificação postal, incumbindo ao destinatário demonstrar que não a recebeu ou que o recebimento ocorreu após o prazo mencionado. No caso, verifica-se que o Regional, após soberana análise do conjunto probatório consignado aos autos (Súmula 126 do TST), reputou válida a citação, eis que não infirmada a presunção de recebimento da notificação postal dirigida ao endereço correto da executada. Registre-se ainda que nos termos dos artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, a notificação no Processo trabalhista é realizada via postal com franquia, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000896-31.2021.5.02.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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