JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002020-24.2011.5.02.0316

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002020-24.2011.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. – NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO OU DE IRREGULARIDADES NA CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. 1. A reclamada alegada ausência de citação e argumenta pela nulidade da citação realizada por carta comum. 2. A Segunda Turma do TST em diversos processos tem mantido o entendimento de que a CLT permite notificação postal, conforme artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, sem necessidade de entrega pessoal ou aviso de recebimento e que a Súmula 16 do TST estabelece a presunção de recebimento 48 horas após a postagem. Por essa razão, o envio de notificação inicial desacompanhada de aviso de recebimento não resulta na nulidade do ato. Cito Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002020-24.2011.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000504-90.2018.5.20.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao ônus da prova, Súmula 16 do TST e Resolução Administrativa 02/2008, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE D…

Agravo 1001154-27.2016.5.02.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, o TRT concluiu pela validade de citação. Consignou que ficou demonstrada "a citação da ré no endereço apontado pelo autor e ratificado pela empresa". Assim, para divergir da conclusão do Tribunal Regional e entender comprovado o não recebimento da notificação ou a existência de irregularidades na citação, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-p…

Agravo 0020324-37.2023.5.04.0141

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO - AR. VALIDADE. Na hipótese, o TRT consignou que a própria agravante admite que a notificação foi entregue no seu endereço e que o fato da notificação ter sido recebida pela ex-empregada não pode ser alegado como fato impeditivo para considerar entregue a notificação, que foi entregue, com aviso de recebimento, no estabelecimento da parte reclamada. A decisão do Tribunal Regional está em …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000835-91.2022.5.02.0042

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. SÚMULA Nº 16 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a notificação (citação inicial) será feita em registro postal com franquia. Consoante a Súmula nº 16 do TST, presume-se recebida essa notificação 48 horas dep…

Agravo Interno 0000555-09.2023.5.17.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO TRCT DO RECLAMANTE. SÚMULA 16 DO TST. Consta do acórdão regional que a citação foi devidamente entregue no endereço da reclamada no dia 21/06/2023. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.