- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002020-24.2011.5.02.0316, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. – NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO OU DE IRREGULARIDADES NA CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. 1. A reclamada alegada ausência de citação e argumenta pela nulidade da citação realizada por carta comum. 2. A Segunda Turma do TST em diversos processos tem mantido o entendimento de que a CLT permite notificação postal, conforme artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, sem necessidade de entrega pessoal ou aviso de recebimento e que a Súmula 16 do TST estabelece a presunção de recebimento 48 horas após a postagem. Por essa razão, o envio de notificação inicial desacompanhada de aviso de recebimento não resulta na nulidade do ato. Cito Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002020-24.2011.5.02.0316. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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