JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011537-03.2021.5.15.0070

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011537-03.2021.5.15.0070, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 23 DE REPERCUSSÃO GERAL DO TST. TRANSCENDÊNCIA ´POLÍTICA RECONHECIDA. 1– A controvérsia em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Nesses casos, deve-se reconhecer a transcendência política. 2-A Reclamante interpôs Recurso de Revista contra decisão do Tribunal Regional da 15.ª Região que julgou parcialmente procedente o direito do Reclamante às horas in itinere , para condenar as Reclamadas ao pagamento da verba, até a vigência da Lei n.º 13.467/2017 em 11/11/2017. 3- O Recurso de Revista pretende o reconhecimento do direito ao pagamento das horas i n intinere por todo período do contrato após a vigência da Lei n.º 13.467/2017. 4- A questão em discussão consiste em analisar a aplicabilidade ao caso das alterações legislativas promovidas pela reforma trabalhista em relação ao intervalo intrajornada e se isso poderia alterar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 5- As discussões acerca da aplicabilidade das alterações aos contratos de trabalho que se encontravam em curso foi decidida pelo Tribunal Pleno do TST, que resolveu a questão no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (IRR n.º 23) ao fixar a seguinte tese vinculante: ”A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 6- Nesse sentido, o entendimento firmado pelo acórdão do Tribunal Regional se revela em consonância com a Tese firmada em Incidente de Recurso Repetitivo n.º 23 fixada por esta Corte Superior. Razão pela qual, o trânsito do Recurso de Revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011537-03.2021.5.15.0070. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010855-61.2022.5.15.0022

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram afastados os fundamentos adotados na decisão ora agravada, pois o Regional ao afirmar que “a mera existência de linhas de ônibus intermunicipal (ou mesmo interestadual) nas proximidades do estabelecimento da reclamada não serve a convencer da facilidade de acesso, para fins de horas in itinere, e isso por…

Recurso de Revista 0010917-41.2021.5.03.0129

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o texto da Reforma Trabalhista e limitou o pagamento em relação às horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) até a data 10/11/2017 em razão de mudança do texto legal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRR…

Recurso de Revista 0000203-88.2023.5.06.0413

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 58, § 2°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos cont…

Recurso de Revista 0100057-17.2021.5.01.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA PELA EMPREGADORA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplic…

Recurso de Revista 0020535-38.2022.5.04.0261

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o texto da Reforma Trabalhista e limitou o pagamento em relação às horas in itinere (art. 58, § 2º, da CLT) até a data 10/11/2017 em razão de mudança do texto legal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.