JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011015-48.2016.5.18.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011015-48.2016.5.18.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. TESE QUE CONTRARIA O CONTORNO FÁTICO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA N. 126 DO TST. O Tribunal Regional atestou a inovação do litígio e não se pronunciou a respeito da tese apresentada pela embargante, a qual não alegou, em seu recurso de revista, negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo a verificação de que houve penhora e não ocorreu inovação do litígio, como consignado no acórdão regional, desafia o óbice da Súmula n. 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011015-48.2016.5.18.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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