JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010746-06.2019.5.03.0113

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010746-06.2019.5.03.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INSPEÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART. 60 DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. As alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014 possuem como escopo possibilitar ao julgador visualizar o ponto específico da controvérsia recursal. Nesse viés, os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso em tela, conquanto pretenda impugnar a jornada 12x36 realizada em atividade insalubre, sem a existência de prévia autorização da autoridade competente, os excertos transcritos pela parte recorrente não contêm as premissas fáticas em questão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, o único verbete indicado para fins de conhecimento do recurso de revista (Súmula 85, VI, do TST) não é aplicável à jornada 12 X 36, a qual se trata de jornada especial e, não, regime de prorrogação propriamente dito. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010746-06.2019.5.03.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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