JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-58.2012.5.15.0083

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-58.2012.5.15.0083, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da ausência de comprovação de culpa da reclamada entre a doença desenvolvida pela reclamante e sua atividade laborativa. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Concluiu o Tribunal Regional pela ausência de comprovação de culpa da reclamada entre a doença desenvolvida pela reclamante e sua atividade laborativa. Pelo contexto delineado, não se divisa violação dos dispositivos indicados, mormente porque a questão foi equacionada pela valoração das provas existentes nos autos. Além do que, está ausente a comprovação dos requisitos caracterizadores do dever de indenizar, no caso o nexo causal e a culpa da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000810-58.2012.5.15.0083. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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