JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000009-48.2022.5.02.0371

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000009-48.2022.5.02.0371, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO QUANTO AO TEMA DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O FIM DE LIQUIDAÇÃO. No caso, a decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferir ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos sobre as parcelas contratuais postuladas e vinculadas ao salário, a ser apurado em liquidação. Nas razões do presente agravo, a reclamada defende a preservação dos acordos coletivos firmados entre as partes, para fins de fixação do salário nominal como base de cálculo das horas extras, sem a inclusão de qualquer outra verba. Nesse contexto, em que a apuração da condenação em horas extras foi postergada para a fase de liquidação, a matéria relativa à base de cálculo para incidência das horas extras fica a cargo do juízo da execução, oportunidade em que poderá ser aberto incidente de cognição a critério do juiz de primeiro grau, especialmente porque o caso envolve a aplicabilidade ou não de norma coletiva cujo conteúdo, validade e alcance não é de conhecimento obrigatório do TST, mas pode ser analisado na Vara do Trabalho, sem prejuízo processual para as partes. Agravo a que se nega provimento. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO TEMA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA SEIS MESES A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso presente, discute-se se a opção da reclamada em alternar a jornada de trabalho a cada semestre configura turno ininterrupto de revezamento. Não se declarou a invalidade da norma coletiva que prevê a troca de turnos, mas, sim, se a alternância na jornada de trabalho a cada semestre configura turno ininterrupto de revezamento e autoriza o reconhecimento do direito constitucional à jornada de trabalho de 6 horas diárias. O TRT consignou, em trecho transcrito pela parte, que “o reclamante, de junho/2017 a junho/2018, despendeu força laborativa no período diurno, ao passo que, em relação aos demais ciclos, a frequência observada para a mudança de jornada, qual seja 6 (seis) meses, porque substanciosa, é impediente da característica de ininterrupção que acarretaria, ao recorrente, os desgastes físico, psicológico e de convivência social que a norma constitucional visa compensa. ". Havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SbDI-1 do TST. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO QUANTO A CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO RELATIVOS AO TEMA DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Nas razões do agravo, o reclamante afirma que o pagamento de horas extras deve abranger parcelas vincendas e observar os adicionais de horas extras e noturno de 100% e 50%, nos termos em que previstos na norma coletiva. Além disso, as horas extras devem ser calculadas com base no divisor 180. No caso concreto, a decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, consequentemente, deferir-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos sobre as parcelas contratuais postuladas e vinculadas ao salário, a ser apurado em liquidação. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal, com reflexos sobre as parcelas contratuais postuladas e vinculadas ao salário, em parcelas vencidas e vincendas, devendo-se ser aplicado o divisor 180 e os adicionais legais ou normativos (o que for mais vantajoso), conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. Agravo a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000009-48.2022.5.02.0371. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 1001189-06.2016.5.02.0373

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA A CADA QUATRO MESES. PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS. A controvérsia cinge-se ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, haja vista o labor com alternância de turnos. A reclamada defende ser indevida a aludida condenação sob o argumento de que os aditivos da norma coletiva fixa a jornada de oito horas para a escala praticada com alternância d…

Recurso de Revista com Agravo 1002069-97.2016.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO AO ELASTECIMENTO DA JORNADA. APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL. JORNADA DE SEIS HORAS. Hipótese em que a decisão recorrida não merece reparos, na medida em que observou o disposto no artigo 7º, XIV, da CF, na OJ 360 da SDI-1 do TST e na Súmula 423/TST, porquanto a norma coletiva em questão se limita a estab…

Recurso de Revista com Agravo 0010602-97.2019.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA UM MÊS (NO MÍNIMO) A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. Registrou-se que entendimento desta Corte Superior é de que, havendo o trabalho com a alternânci…

Recurso de Revista 0012313-61.2015.5.15.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para determinar a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras, destacando que esta Corte Supe…

Agravo de Instrumento 0020656-32.2014.5.04.0751

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME COMPENSATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME COMPENSATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A DA CLT. No caso , a parte recorrente cuidou de transcrever apenas a ementa do julgado, na qual s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.