- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020561-81.2019.5.04.0571, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. DANO MORAL. VALOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Em que pesem os argumentos deduzidos pela parte, a decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 – Em análise às razões do recurso de revista da parte, nota-se que não há preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 4 – A parte não logrou indicar violação a dispositivo legal ou constitucional e fazer o correspondente cotejo analítico entre tais normas e os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a matéria, o que desatende ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Registra-se que, embora tenha mencionado, e inclusive transcrito o teor dos arts. 1º, III e IV, e 5º, caput , X e LXXVIII, da Constituição Federal e art. 12 do Código Civil, o fez em tópico dedicado exclusivamente para demonstrar a presença de transcendência social para admissibilidade do recurso de revista. 5 – Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para cotejo de teses são inservíveis a tal finalidade. Isso porque são provenientes de Turmas desse c. TST e do próprio TRT da 4ª Região, responsável pelo julgamento do feito na origem, ou seja, não observam o que prevê o art. 896, ‘a’, da CLT. 6 – Prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020561-81.2019.5.04.0571. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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