JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001119-71.2010.5.01.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001119-71.2010.5.01.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISPENSA MOTIVADA. A Hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão regional não permite concluir, de forma efetiva, que o motivo justificador da dispensa da empregada pública é ilegal ou inverídico. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001119-71.2010.5.01.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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