- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000331-38.2010.5.03.0061, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. Hipótese em que o debate se limita à validade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se da decisão que a dispensa ocorreu por motivo de ato indisciplinar de “desídia”. O TRT consignou em sede de embargos de declaração que “ em juízo, procurou justificar a dispensa, sob a alegação de que a empregada era contumaz faltosa, afirmação, por sinal, não provada ”. Nesse contexto, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Logo, optando a Administração Pública pela via do ato motivado, ainda que não fosse obrigada, vincula-se à juridicidade dessa motivação. Na hipótese dos autos, não se constata que a reclamada tenha comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa da empregada, qual seja, “desídia”. Desse modo, não havendo comprovação do motivo justificador da dispensa da empregada pública, há que se manter a decisão que declarou a nulidade da dispensa motivada da autora e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Embargos de rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000331-38.2010.5.03.0061. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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