JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000695-98.2023.5.05.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0000695-98.2023.5.05.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EMBASA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão recorrida, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou de forma clara e detalhada a manutenção da sentença que indeferiu a concessão de promoções por mérito, respaldando a decisão na observância dos critérios do PCCS/2015 e da Resolução de Diretoria nº 689/2018, bem como nos resultados das avaliações de 2015 e 2017. Esclareceu, ainda, que a negativa da promoção foi justificada pela insuficiência orçamentária, comprovada por documentos juntados pela reclamada. Assim, a Corte de origem analisou integralmente as questões de fato e de direito apresentadas, não se observando a configuração de negativa de prestação jurisdicional e a violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000695-98.2023.5.05.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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