- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-82.2016.5.15.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATOS EXECUTÓRIOS APÓS O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Extrai-se do acórdão regional que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não alcança a situação tratada nos autos – em que créditos trabalhistas não foram quitados mesmo após o encerramento da recuperação judicial. Ademais, determinou-se a observância do deságio aprovado no plano de recuperação, se aplicável. Nesse cenário, a controvérsia perpassa pela análise e aplicação do regramento da execução de créditos de empresa que já teve encerrada a recuperação judicial, pela análise da Lei de Recuperação Judicial (notadamente o art. 6º) e pela Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho (art. 126) e pela interpretação do título exequendo e da alegada decisão do Superior Tribunal de Justiça, de forma que alegada afronta aos dispositivos constitucionais invocados se caracteriza de forma reflexa, não preenchendo os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011263-82.2016.5.15.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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