- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-52.2021.5.15.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu no caso. 2. Não se configura, portanto, a negativa de prestação jurisdicional no caso, vez que o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, tendo concluído que cumpriria à reclamante a prova das alegações de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. 3. Note-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar, em sede de repercussão geral (Tema 339, AI 791292), a temática da negativa de prestação jurisdicional, firmou tese jurídica com esteio na interpretação da norma do art. 93, IX, da CF, no sentido de exigir que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. Não sendo a hipótese de doença grave ou outra condição pessoal que suscite estigma ou preconceito, colhe-se do acerco jurisprudencial desta Corte julgados que expressam o entendimento de que o ônus da comprovação da dispensa discriminatória pertence ao autor. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010189-52.2021.5.15.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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