JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-83.2019.5.02.0074

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-83.2019.5.02.0074, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO . O exame dos elementos instrutórios dos autos evidencia que a decisão regional está em conformidade com a diretriz da Súmula 443 do TST, quanto à presunção de dispensa discriminatória, não infirmada por prova em contrário, esbarrando a revista no óbice da Súmula 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT, situação que afasta a alegada afronta ao art. 5º, LV, da CF (art. 896, § 9º, da CLT) e contrariedade à compreensão da Súmula 443 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000435-83.2019.5.02.0074. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Se o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossíve…

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