- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000435-83.2019.5.02.0074, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO . O exame dos elementos instrutórios dos autos evidencia que a decisão regional está em conformidade com a diretriz da Súmula 443 do TST, quanto à presunção de dispensa discriminatória, não infirmada por prova em contrário, esbarrando a revista no óbice da Súmula 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT, situação que afasta a alegada afronta ao art. 5º, LV, da CF (art. 896, § 9º, da CLT) e contrariedade à compreensão da Súmula 443 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000435-83.2019.5.02.0074. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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