JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000216-79.2023.5.09.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0000216-79.2023.5.09.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA O Tribunal Regional, com base nos elementos constantes dos autos, observou, em relação à alegação de dispensa discriminatória, que a demissão se insere no direito potestativo da empregadora, e que a reclamante não conseguiu comprovar que a dispensa tenha sido motivada por ato discriminatório. Dessa forma, concluiu que não estavam presentes os elementos caracterizadores da dispensa discriminatória. 2. Logo, a questão foi decidida à luz do ônus da prova, uma vez que incumbia à reclamante comprovar suas alegações, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Neste aspecto, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000216-79.2023.5.09.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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