JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-09.2012.5.05.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-09.2012.5.05.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RMNR. PARCELAS VINCENDAS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS ACTs DE 2007/2009 E 2009/2011. Não há de se falar em violação da coisa julgada quando se incluem na execução as parcelas vincendas, em caso de omissão no título executivo, em razão de expressa previsão nos arts. 290 e 471, I, do CPC/1973, vigente à época (atuais arts. 323 e 505, I). Assim, a conclusão adotada pela Corte a quo parte da interpretação do sentido e alcance do título executivo, e, também, da análise da manutenção das condições de fato e de direito para o pagamento da RMNR, aspecto que se encontra adstrito ao contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000333-09.2012.5.05.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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