- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0000155-55.2023.5.13.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPAER. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o caso vertente não se trata de alteração unilateral do pactuado, mas de descumprimento do direito ao pagamento de anuênio previsto no regulamento interno da instituição e que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, de maneira que a sua inobservância resulta em lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, o que leva à incidência da prescrição parcial, sendo inaplicável, por conseguinte, a diretriz da Súmula 294 do TST relativa à prescrição total. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000155-55.2023.5.13.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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