JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000704-51.2013.5.01.0342

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0000704-51.2013.5.01.0342, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL QUANTO A ERROS MATERIAIS. 1. Pretensão recursal no sentido de desconstituir os novos cálculos elaborados pelo juízo da execução. 2. O e. TRT registrou que “inexistindo sentença extinguindo a execução e estando pendente a apuração de juros até o efetivo pagamento, o erro cometido era passível de correção a qualquer tempo” . 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o erro de cálculo não transita em julgado, podendo ser dirimido a qualquer tempo, antes de extinta a execução. Precedentes. 2. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000704-51.2013.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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