JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024335-70.2023.5.24.0071

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Agravo Interno 0024335-70.2023.5.24.0071, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o tema em apreço não oferece transcendência. Isso porque, a decisão agravada está em plena conformidade com o disposto na Súmula nº 383, I, do TST. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 383, I, é firme ao considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento válido. Não se trata de hipótese de mandato tácito nem de irregularidade sanável. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024335-70.2023.5.24.0071. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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