JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-17.2024.5.10.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-17.2024.5.10.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é inadmissível recurso subscrito por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos à época de sua interposição, nos termos da Súmula n.º 383, I, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, verifica-se a ausência de instrumento de mandato em nome do advogado subscritor do recurso de revista, não sendo possível a regularização da representação processual, porquanto inexistente mandato nos autos, nos termos do item II do referido verbete sumular. Incidem, assim, o art. 896, § 7.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000389-17.2024.5.10.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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