- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100883-35.2021.5.01.0302, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 05/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO VÁLIDOS. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Constatada a ausência de procuração ou de substabelecimento válidos em favor da advogada que firmou o substabelecimento, revela-se inexistente a cadeia de representação processual, circunstância que invalida o substabelecimento e o recurso de revista subsequente, não se configurando, ademais, a hipótese de mandato tácito, o que atrai a incidência do item I da Súmula nº 383 do TST e afasta a aplicação do item II do referido verbete. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100883-35.2021.5.01.0302. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026.)
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