- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001460-56.2017.5.02.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. No caso, verifica-se que somente o tema correção monetária foi renovado no agravo de instrumento. No entanto, não consta da decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo Tribunal Regional análise quanto ao referido tema. Dessa forma, olvidando-se o TRT de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Portanto, não tendo sido opostos embargos de declaração contra o despacho de admissibilidade que deixou de se pronunciar sobre o tema, a parte recorrente não atende à exigência imposta pela IN nº 40/2016, estando, pois, preclusa a discussão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001460-56.2017.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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