JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011407-42.2017.5.03.0149

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo 0011407-42.2017.5.03.0149, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante impugna decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, alegando afronta aos artigos 253 e 818 da CLT, bem como contrariedade à jurisprudência do TST e violação à Constituição Federal. Sustenta que o intervalo para recuperação térmica era concedido, ainda que concomitantemente ao intervalo para refeição. Contudo, o acórdão regional, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, concluiu pela prestação habitual de serviços em ambiente artificialmente frio, sem a devida concessão das pausas previstas em lei. Para se acolher a tese recursal, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011407-42.2017.5.03.0149. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000704-24.2021.5.13.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT, concluiu que " o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerado…

Agravo de Instrumento 0000806-89.2024.5.13.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MEDIÇÃO ÚNICA DE TEMPERATURA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ACERCA DO TEMPO E DA PERIODICIDADE DA EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONCLUSÃO PELA NÃO EXPOSIÇÃO CONTÍNUA ACIMA DOS LIMITES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 …

Agravo 1000584-31.2023.5.02.0271

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE INFERIOR AO TEMPO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO DIREITO À PAUSA ESPECIAL. TEMA 211 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o direito ao intervalo do art. 253 da CLT não é eliminado pela exposição intermiten…

Agravo 0000464-55.2024.5.17.0011

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos deve ser mantida, porquanto a parte recorrente não promoveu o indispensável confronto analítico entre a tese firmada no acórdão regional — no sentido de que a exposição ao…

Agravo Interno 0000702-26.2023.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.