- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo 0011407-42.2017.5.03.0149, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante impugna decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, alegando afronta aos artigos 253 e 818 da CLT, bem como contrariedade à jurisprudência do TST e violação à Constituição Federal. Sustenta que o intervalo para recuperação térmica era concedido, ainda que concomitantemente ao intervalo para refeição. Contudo, o acórdão regional, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, concluiu pela prestação habitual de serviços em ambiente artificialmente frio, sem a devida concessão das pausas previstas em lei. Para se acolher a tese recursal, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011407-42.2017.5.03.0149. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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