JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000464-55.2024.5.17.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 0000464-55.2024.5.17.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos deve ser mantida, porquanto a parte recorrente não promoveu o indispensável confronto analítico entre a tese firmada no acórdão regional — no sentido de que a exposição ao agente frio ocorria apenas uma vez ao dia, no início da jornada, não havendo ingresso do Reclamante nas câmaras frigoríficas ao longo da jornada — e o dispositivo legal invocado. Limitou-se a alegações genéricas acerca do direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, sem demonstrar, de forma específica, o desacerto da decisão recorrida, o que evidencia o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000464-55.2024.5.17.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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