JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000704-24.2021.5.13.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0000704-24.2021.5.13.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT, concluiu que " o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do empregado ". 2. Logo, diante dos elementos evidenciados no acórdão regional, não há prova de que o autor estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, o que inviabiliza a análise de eventual direito à concessão de pausas térmicas. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, sendo inviável ante o óbice da Súmula n°126 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000704-24.2021.5.13.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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