JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-40.2019.5.10.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-40.2019.5.10.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Consoante se observa do trecho regional transcrito, a condenação da ré a integração do adicional de periculosidade no cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS se deu “ enquanto os acordos coletivos aplicáveis ao reclamante estabelecerem a remuneração como base de cálculo do ATS e enquanto o autor continuar recebendo adicional de periculosidade ”. Diante desse contexto, a ré não logra demonstrar a afronta aos preceitos de lei e da Constituição Federal invocados, na medida em que o eg. Tribunal Regional já limitou a integração do adicional de periculosidade no cálculo do adicional por tempo de serviço ao período de vigência da norma coletiva que estabeleceu a sua base remuneratória, bem como a própria percepção da parcela pela parte autora. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000437-40.2019.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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