- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-45.2022.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. No caso em tela, a decisão monocrática se fundamentou em premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, que entendeu pela presença dos requisitos legais para a concessão da equiparação salarial, considerando o conjunto probatório. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A decisão agravada entendeu que, consideradas as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão recorrido, não se vislumbrava afronta direta e literal aos preceitos constitucionais invocados, tampouco violação à literalidade do dispositivo da legislação federal mencionado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000444-45.2022.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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