JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000537-91.2018.5.05.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000537-91.2018.5.05.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TEMA REPETITIVO 77 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES. O autor não logra desconstituir a decisão agravada, eis que se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo (RR-0000348-65.2022.5.09.0068 – Tema 77 - publicação 08/04/2025), de caráter vinculante, no sentido de que “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto”. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000537-91.2018.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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