JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000473-13.2021.5.05.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000473-13.2021.5.05.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RÉU NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a tempestividade do recurso ordinário interposto pelo Município réu. O Tribunal Regional considerou que, tendo-se expedido intimação da sentença em 20/10/2021, com publicação em 21/10/2021, a intimação regular do réu e o início do seu prazo para interposição de recurso ordinário se deu em 22/10/2021, findando-se em 18/11/2021. Ocorre que, em consulta aos atos processuais referentes à presente demanda, constantes da página do TRT da 5ª Região, observa-se que consta a seguinte informação: “ Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 26/11/2021 ”. Referida informação é inclusive corroborada pela decisão constante à pág. 331, por meio da qual o a Corte Regional recebeu o recurso ordinário do Município réu interposto em 26/11/2021, declarando-o tempestivo uma vez que a sua intimação se deu em 03/11/2021, assim como apontado no expediente colacionado pela parte em seu recurso de revista (pág. 424). Sendo assim, tendo-se como início do prazo para interposição recursal 03/11/2021, considerando que o ente público possui prazo em dobro para recorrer e registrando-se o feriado nacional de 15/11/2021 (Proclamação da República) – que se deu em uma segunda-feira do respectivo ano (conforme calendário colacionado pela parte à pág. 430), tem-se que o fim do prazo para apresentação do recurso ordinário pelo réu se deu em 26/11/2021, data em que efetivamente juntou seu apelo. Portanto, não há que se falar em intempestividade do recurso. Recurso de revista conhecido por violação o art. 3º da Lei 11.419/2016 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000473-13.2021.5.05.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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