- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000169-12.2023.5.02.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL LACUNOSO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA NOVA PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional que reconhece a nulidade do laudo pericial e determina a reabertura da instrução para realização de nova perícia possui natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000169-12.2023.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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