- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo Interno 0001126-84.2022.5.07.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a nulidade da sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos para origem a fim de promover a realização de perícia contábil para fins de apuração das supostas diferenças salariais objeto de discussão dos autos, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea "a", da Súmula 214 do TST, como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001126-84.2022.5.07.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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