Embargos de Declaração 0743971-58.2001.5.17.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da aplicabilidade do Tema 1.022 de repercussão geral do STF à espécie, bem como da incidência de sua regra de modulação, que é cogente e foi explicitada no julgamento da Corte Suprema. Os…