JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000775-49.2020.5.02.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000775-49.2020.5.02.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, verifica-se que a embargante não indica nenhum desses vícios na decisão embargada, mas apenas manifesta sua contrariedade em face da decisão deste Colegiado que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público com amparo no decidido pelo STF no julgamento do Tema 1.118. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000775-49.2020.5.02.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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