JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000638-79.2016.5.02.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000638-79.2016.5.02.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO — PPP E DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT. REVERSÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÕES DETECTADAS. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, imprimir-lhes efeito modificativo, para determinar (a) reflexos do adicional de insalubridade deferido na forma do pedido inicial e conforme se apurar em liquidação, (b) entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCA, cabendo ao juiz de execução fixar prazo para cumprimento das obrigações e a cominação de multa e (c) honorários periciais, no importe de R$ 500,00, a cargo da parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000638-79.2016.5.02.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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