JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002094-09.2015.5.02.0385

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo Interno 1002094-09.2015.5.02.0385, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. PCCS/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. I . Cuida-se de discussão acerca da prescrição das diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões horizontais previstas no PCCS/2002. II . A alegação de prescrição total não foi analisada pela Corte de origem, o que evidencia a ausência de prequestionamento sobre a matéria. Por se tratar de recurso de natureza extraordinária, é indispensável o prequestionamento explícito, conforme disposto na Súmula 297, I e II, do TST, mesmo quando se trata de matéria de ordem pública. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal. Considerando a inobservância dessa exigência legal, revela-se devida a condenação ao pagamento das diferenças salariais correspondentes. II . Assim, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, incidindo o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. I. Divisando-se possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, o provimento ao agravo de interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema nº 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos ), afastando o direito ao adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, por não retratar estabelecimento destinado aos cuidados da saúde, estabelecendo a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". II. No caso dos autos, aplica-se o entendimento firmado na decisão vinculante proferida no IRR 1086-51.2012.5.15.0031, já que trata-se do mesmo local de prestação de serviços, onde ocorrem atividades ligadas à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não de cuidados da saúde. III. Assim, o acordão regional, ao conceder o adicional de insalubridade à parte reclamante, Assistente Social na Fundação Casa, apenas com lastro no laudo pericial, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, já que a atividade desenvolvida não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002094-09.2015.5.02.0385. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000763-05.2014.5.02.0042

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha à decisão que inadmitiu o recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julga…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001431-03.2015.5.02.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PROGRESSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de …

Recurso de Revista 0001546-74.2015.5.02.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta 7ª Turma já se manifestou pela existência de transcendência política quando a questão jurídica versar sobre a não observância do sistema de promoções alternadas por antiguidade e merecimento pelo Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001821-25.2015.5.02.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I . Em face da desistência da parte reclamante em relação ao adicional de insalubridade, tema único do agravo de instrumento, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.01…

Recurso de Revista 0001034-05.2015.5.02.0066

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇA SALARIAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.