JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010315-38.2018.5.18.0129

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010315-38.2018.5.18.0129, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em relação ao tema da remuneração dos domingos laborados na jornada de 5x1 , reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento, com o adicional de 100% e reflexos, de um domingo a cada três semanas , salvo quando, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010315-38.2018.5.18.0129. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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