JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001651-79.2023.5.02.0061

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo 1001651-79.2023.5.02.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA OBREIRO E PATRONAL – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas nos recursos de revista da Reclamante (estabilidade acidentária) e da Reclamada (salário extrafolha) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da causa (R$ 50.009,29) e da condenação (R$ 7.000,00) não podem ser considerados elevados a justificar, por si sós, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ao processamento dos recursos de revista obreiro e patronal (Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001651-79.2023.5.02.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFORMATIO IN PEJUS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à reformatio in pejus e à violação da coisa julgada não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (in…

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