Embargos de Declaração 0001098-32.2011.5.09.0657
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001098-32.2011.5.09.0657. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)