JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000298-08.2021.5.22.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000298-08.2021.5.22.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000298-08.2021.5.22.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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