JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011262-66.2016.5.15.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011262-66.2016.5.15.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ENQUADRAMENTO SINDICAL - TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL – ESTATUTO PRÓPRIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.023/2009 – CATEGORIA DIFERENCIADA – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011262-66.2016.5.15.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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