JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000174-08.2024.5.22.0106

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000174-08.2024.5.22.0106, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJAS. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO. SOBREJORNADA. DEVIDAS AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL. Cinge-se a controvérsia a definir a forma de remuneração das horas extraordinárias devidas ao trabalhador rural remunerado por produção que exerce suas atividades na colheita de laranjas. O Tribunal Regional concluiu por serem devidas as horas extraordinárias acrescidas do adicional respectivo, e não apenas o adicional de horas extraordinárias, registrando que o reclamante exercia a atividade de colhedor de laranja e que era remunerado por produção. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Como devem ser pagas as horas extraordinárias devidas ao trabalhador rural remunerado por produção que exerce suas atividades na colheita de laranjas? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional . Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido , por incidência da tese ora fixada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000174-08.2024.5.22.0106. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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